JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100115-56.2019.5.01.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100115-56.2019.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. COMISSÕES. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das comissões suprimidas, registrando que "a alteração remuneratória implementada pela Ré, em fevereiro/2015, retirando as comissões e adotando critério de pagamento de bônus trimestral, baseado em cumprimento de metas, resultou em evidente prejuízo ao reclamante". 2. Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126 do TST), verifica-se que a supressão das comissões ocasionou expressiva redução salarial ao autor, em ofensa aos arts. 7.º, VI, da Constituição Federal e 468, caput, da CLT. 3. Nos termos em que foi proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 51, I, do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, como no caso destes autos. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100115-56.2019.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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