JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000857-20.2015.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000857-20.2015.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da delimitação exposta no acórdão regional não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. A Corte de origem restringiu-se a interpretar o título executivo para delimitar o seu alcance, procedimento que não se confunde com o desvirtuamento da coisa julgada. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000857-20.2015.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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