JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-11.2022.5.12.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-11.2022.5.12.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS. CONSIDERAÇÃO DO SÁBADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA LIQUIDANDA. REDISCUSSÃO VEDADA EM EXECUÇÃO, AINDA QUE PROVISÓRIA (ART. 879, § 1º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme se verifica do acórdão, "a sentença liquidanda expressamente determina que também sejam considerados os sábados na apuração dos reflexos em RSR, não tendo sido reformada a questão no particular". Desse modo, eventual discussão sobre a natureza do sábado do bancário e a respectiva disposição em instrumento coletivo da categoria, guarda pertinência à causa principal, ainda em fase de conhecimento, com recurso pendente. À luz do art. 879, § 1º, da CLT, não cabe retomar a questão em sede de liquidação. Além disso, no que se refere ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, por envolver execução provisória, não se verifica o trânsito em julgado da sentença liquidanda, sendo impossível reconhecer a violação à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000373-11.2022.5.12.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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