JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-07.2022.5.11.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-07.2022.5.11.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PELO NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA UNA. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo constado da intimação das partes a determinação de comparecimento das testemunhas à audiência una independentemente de intimação, não há de se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de adiamento da audiência para intimação das testemunhas. Precedentes. Acrescenta-se que não houve, no caso, sequer a demonstração do convite das testemunhas ou qualquer motivo para justificar o não comparecimento à audiência designada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000296-07.2022.5.11.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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