JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-92.2019.5.10.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-92.2019.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO 3.º RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS . Não há omissão no julgado, tendo sido explicitados por esta Turma, no acórdão embargado, os fundamentos que ensejaram a conclusão de manter a responsabilidade subsidiária do ente público. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000982-92.2019.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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