JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-17.2015.5.17.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-17.2015.5.17.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo o Regional, a lide não foi solucionada sob a ótica da existência de terceirização de serviços, nos termos da Súmula nº 331 do TST, mas na constatação de que as atividades desempenhadas pelo reclamante na reclamada - Dacasa Financeira S.A. estavam atreladas às operações financeiras realizadas por aquela reclamada, cujo objetivo social é a concessão de crédito, financiamentos e investimentos. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE FINANCEIRA . Extrai-se do acórdão recorrido ter o conjunto probatório demonstrado que o reclamante, desenvolvendo as funções típicas de atendimento telefônico, usando computador para prestar informações e esclarecendo dúvidas, como datas de vencimentos, limites disponíveis ou erros no lançamento da fatura, entre outras, ainda que não diretamente relacionadas à concessão de crédito, inserem-se na cadeia produtiva da primeira reclamada, sendo essenciais à finalidade da instituição, a qual incontroversamente é empresa financeira, nos termos do art. 17 da Lei n° 4.595/64. Assim, concluiu a Corte de origem ser cabível a aplicabilidade do artigo 224 da CLT como prevê a Súmula n° 55 deste Tribunal. 3. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que as reclamadas, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveram o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria relativa às horas extras e reflexos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000533-17.2015.5.17.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001533-24.2016.5.12.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Regional, apoiado na análise do conjunto fático-probatório produzido, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi claro ao consignar que restou devidamente evidenciada a qualidade de financeira da empregadora do reclamante, pois as atividades por ele desenvolvidas como consultor em favor do Banco reclamado, descritas no p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-49.2017.5.17.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. TRABALHO DESENVOLVIDO PARA MAIS DE UMA EMPRESA QUE INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-82.2016.5.17.0191

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( DACASA FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO PROVIMENTO . I. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu …

Agravo 0000522-38.2015.5.17.0152

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por interméd…

Agravo 0001829-90.2014.5.17.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. 1. Nos termos do artigo 511, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (artigo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.