- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0001015-20.2018.5.12.0032, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, tendo em vista a assertiva regional no sentido de que o reclamante, no exercício de suas funções laborais , não mantinha contato com sistema elétrico de potência capaz de amparar o pleito de adicional de periculosidade. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA E ÀS MULTAS CONVENCIONAIS. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 44ª semanal e, em consequência, julgou procedentes os pleitos relativos ao intervalo intrajornada, com reflexos, e às multas convencionais. No julgamento do recurso ordinário da reclamada , o Regional afastou a condenação às horas extras, ao intervalo intrajornada e às multas convencionais. Na decisão agravada, foi provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença apenas quanto às horas extras. Nesse contexto, merece ser provido o agravo para sanar a omissão existente na decisão monocrática agravada e acrescentar ao seu dispositivo o restabelecimento da sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada e das multas convencionais. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-20.2018.5.12.0032. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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