- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo 0023800-62.2005.5.02.0079, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. REGIME DE PRECATÓRIOS. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em exame sobre a matéria, firmou entendimento no julgamento do RE 599628, de repercussão geral, no sentido de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas ". 2 . No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que " A reclamada é uma sociedade de economia mista de capital fechado, dotado de capital integralizado superior a um bilhão e trezentos mil reais. Possui administração própria e faz distribuição de juros e dividendos, confirmando o exercício de atividade empresarial." 3 . Diante dos termos do acórdão do Tribunal Regional, no caso dos autos, não é possível aplicar à reclamada, o regime de execução por precatório, já que constatado que a empresa tem objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. A decisão objeto de recurso, portanto, encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 599628, de repercussão geral. 4 . Registre-se, por fim, que para adotar premissa diversa acerca da finalidade lucrativa da reclamada seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ofensa ao art. 100, caput , da CF não configurada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0023800-62.2005.5.02.0079. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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