- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002307-23.2016.5.02.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIBERAÇÃO DO FGTS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Segundo a diretriz sufragada pela Súmula nº 382 desta Corte, " a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho [...]". Nesse diapasão, a conversão do regime jurídico configura evidente ruptura do pacto laboral sem a iniciativa do trabalhador, a autorizar o levantamento do FGTS, na forma do artigo 20, I, da Lei nº 8.036/91 . Incólumes os dispositivos invocados. 2. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente carece de interesse, " porque há somente uma reclamada nesta reclamação trabalhista, condenada no levantamento do FGTS e baixa da CTPS ". Ocorre que, nas razões recursais, a parte não cuidou de impugnar o referido fundamento, relativo à carência de interesse recursal, notadamente em razão da natureza da condenação imposta. Nesse contexto, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002307-23.2016.5.02.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.