JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000735-22.2018.5.12.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000735-22.2018.5.12.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS. LEVANTAMENTO. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS. 1. A mudança do regime jurídico , de celetista para estatutário , implica extinção do contrato de trabalho, a teor da Súmula 382 do TST, ensejando, assim, o direito do trabalhador ao levantamento dos valores depositados em sua conta do FGTS. 2. De outra sorte, a SBDI-1 desta Corte tem - se posicionado no sentido de que o acordo de parcelamento, efetuado com a Caixa Econômica Federal, não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000735-22.2018.5.12.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000862-65.2018.5.12.0006

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO . CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Na esteira do entendimento sufragado na Súmula 382 desta Corte, a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, equiparando-se à dispensa imotivada a fim de autorizar o levantamento dos depósitos do FGTS. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma).…

Recurso de Revista 0001213-64.2017.5.12.0041

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS ENTRE O ENTE PÚBLICO E A CEF - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS QUANDO DA RUPTURA CONTRATUAL. LEVANTAMENTO DO FGTS - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação aos artigos 20, I e III, e 25 da Lei nº 8.036/90 e 4º da Lei Municipal nº 2.986/2006, contrariedade às S…

Recurso de Revista 0000453-12.2019.5.08.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a mudança de regime jurídico celetista para o regime estatutário importa na extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST, o que autoriza o lev…

Recurso de Revista 0000949-47.2017.5.12.0041

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS . LEVANTAMENTO. SÚMULA 382/TST. Na hipótese, discute-se a possibilidade de levantamento do saldo do FGTS, ante a conversão do regime jurídico, de celetista para estatutário. O Tribunal Regional decidiu que a extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime jurídico não se equipara à dispensa sem justa causa. Dessa fo…

Recurso de Revista 0001257-83.2017.5.12.0041

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que a extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime jurídico não se equipara à dispensa sem justa causa. Assim, modificou a sentença ao entendimento de que o FGTS deveria permanecer na conta vinculada da autora até o implemento de condição que autorize o saque ou a movimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.