- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000735-22.2018.5.12.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS. LEVANTAMENTO. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS. 1. A mudança do regime jurídico , de celetista para estatutário , implica extinção do contrato de trabalho, a teor da Súmula 382 do TST, ensejando, assim, o direito do trabalhador ao levantamento dos valores depositados em sua conta do FGTS. 2. De outra sorte, a SBDI-1 desta Corte tem - se posicionado no sentido de que o acordo de parcelamento, efetuado com a Caixa Econômica Federal, não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000735-22.2018.5.12.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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