JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002123-50.2016.5.02.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002123-50.2016.5.02.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. O Regional se limitou a consignar que a reclamada n ão atacou o fundamento sobre o qual se funda a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras e afastou a validade da escala de trabalho 12x36, afrontando, assim, o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual manteve a decisão de primeira instância. Nesse contexto, inviável a aferição de contrariedade à Súmula 444 do TST. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Consta da decisão recorrida ser incontroverso que a reclamante auferia adicional de insalubridade enquanto laborou sob o regime celetista e que a reclamada reconheceu em defesa que o adicional de insalubridade é devido à reclamante em grau máximo. Assim, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ilesos, portanto, os dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido. 3. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA DE 40% DO FGTS. Constatada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA DE 40% DO FGTS. Dispõe a primeira parte da Súmula 382 desta Corte que " A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho [...] ". No entanto, diversamente do que concluiu o Regional, o aludido entendimento não prevê que a referida conversão de regime jurídico se equipara à dispensa sem justa causa e, tendo em vista que não há, no acórdão regional, notícia de que houve solução de continuidade da prestação de serviços da reclamante para o ente público, não há como entender pela incidência da multa de 40% do FGTS, restrita à hipótese prevista no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002123-50.2016.5.02.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002307-23.2016.5.02.0080

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIBERAÇÃO DO FGTS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Segundo a diretriz sufragada pela Súmula nº 382 desta Corte, " a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho [...]". Nesse diapasão, a conversão do regime jurídico configura evidente ruptura do pacto laboral sem a iniciativa do trabalhador, a autorizar …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002216-89.2016.5.02.0707

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. MULTA DE 40% DO FGTS. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevido o recebimento da multa de 40% do saldo do FGTS, em virtude da conversão do regime jurídico de celetista para estatutário. A Súmula 382 desta Corte dispôs que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002354-29.2016.5.02.0716

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A jurisprudência deste Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que a mudança do regime celetista para estatutário, embora implique a extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST, não caracteriza a hipótese de despedida sem justa causa, pelo que essa transmudação não enseja o direito ao pagame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-22.2018.5.05.0492

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 26/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário únic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-75.2018.5.05.0491

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 1/2/1986, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário únic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.