JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-26.2021.5.06.0221

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-26.2021.5.06.0221, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional entendeu inexistir ofensa ao direito de defesa pelo indeferimento do depoimento pessoal do reclamante, pois não visualizou prejuízo , já que não foi especificado o possível acréscimo ao conteúdo já esclarecido pelos demais elementos probatórios que embasaram, de modo suficiente, a prolação da decisão do Juízo de origem. Ressalte-se que o juiz tem liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015). Assim, uma vez não demonstrada afronta à norma constitucional indicada, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000166-26.2021.5.06.0221. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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