- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001221-27.2015.5.05.0196, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . EMBASA. PRESCRIÇÃO . PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986 . ALTERAÇÃO CONTRATUAL . INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Constatada a admissão do Recurso de Revista patronal sem que fossem efetivamente cumpridas as exigências do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o Agravo Interno, a fim de que seja reexaminado o Recurso de Revista da reclamada. Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Do exame das razões recursais, verifica-se que no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos dos dois capítulos recursais de forma conjunta e em apartado das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001221-27.2015.5.05.0196. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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