- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000524-68.2023.5.05.0311, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422 DO TST. PRELIMINAR REJEITADA. Observa-se que foram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual resta afastada a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO REVOGADO. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções na hipótese em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro posterior, visto que não trata de mero descumprimento de PCCS, mas, sim, de autêntica alteração do pactuado. No caso dos autos, o Regional consignou ter sido instituído PCS posterior, no ano de 2015, o que retira a aplicabilidade daquele editado em 2009, em que baseada a pretensão autoral. Logo, não merece censura a decisão agravada que proveu o Recurso de Revista da Reclamada, para declarar a prescrição da pretensão às promoções previstas no PCCS/2009. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000524-68.2023.5.05.0311. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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