- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002213-04.2014.5.02.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, a alegada omissão no acórdão recorrido ostenta caráter estritamente jurídico, o que inviabiliza eventual acolhimento da apregoada nulidade, pois a simples oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto da matéria jurídica invocada, autorizando o seu imediato enfrentamento nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 297, III, desta Corte. Inteligência do art. 794 da CLT. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . A indicação de violação dos arts. 7º, VI, da CF e 493 do CPC/15 (462 do CPC/73) não impulsiona o conhecimento da revista pelo permissivo da alínea "c" do artigo 896 da CLT, ante a manifesta impertinência dos referidos preceitos com a matéria em apreço e com a conclusão adotada no acórdão regional. Outrossim, é inviável o dissenso pretoriano com os arestos colacionados . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002213-04.2014.5.02.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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