- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001439-77.2020.5.02.0606, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, no referido apelo, a parte recorrente não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão de embargos de declaração que não espelha a fundamentação adotada pelo TRT para refutar a alegação de que a concessão aposentadoria especial não é causa de rompimento do vínculo de emprego. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001439-77.2020.5.02.0606. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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