JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000266-97.2020.5.09.0684

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0000266-97.2020.5.09.0684, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Nos termos dos artigos 46 e 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, o segurado obtiver a concessão de aposentadoria especial e continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos terá sua aposentadoria cancelada. Sobre a matéria, a SBDI-1 firmou o entendimento que a concessão de aposentadoria especial provoca a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Ressalte-se, ainda, que o excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 791.961, com repercussão geral reconhecida (tema 709), firmou tese no sentido de que “I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão”. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, reformou a sentença para considerar ocorrida rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da reclamada e condená-la ao pagamento das verbas rescisórias ao reclamante. Consignou, para tanto, que o reclamante não retornou a laborar em atividade especial, haja vista que, quando da concessão da aposentadoria especial, o local de trabalho incontroversamente não era insalubre. Assentou, ainda, que a aposentadoria especial não é óbice para a continuidade da relação de emprego, mas sim para o labor em condições prejudiciais à saúde. Desse modo, diante do quadro fático-probatório delineado no v. acórdão recorrido, insuscetível de reexame por esta Corte Superior nos termos da Súmula nº 126, no sentido de que no momento da concessão da aposentadoria especial o labor não se dava em condições prejudiciais à saúde, não se verifica violação ao disposto no artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91 e, tampouco, a divergência jurisprudencial suscitada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000266-97.2020.5.09.0684. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001166-68.2020.5.02.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa…

Recurso de Revista 1001298-32.2021.5.02.0086

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 8.213/91, em seu artigo 57, § 8º, com o escopo de garantir a integridade do empregado, vedou expressamente a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, na hipótese de o obreiro continuar no exercício de atividades considerada…

Agravo 1000564-76.2021.5.02.0605

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . APOSENTADORIA ESPECIAL. VEDAÇÃO DA LEI PREVIDENCIÁRIA À PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR NO EMPREGO. ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91. TEMA Nº 709 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO DO STF. A jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria especial não se compatibiliza com a permanência do trabalhador no emprego, uma vez que a própria lei previdenciária (art. 57, …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000244-70.2021.5.02.0073

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EMPREGO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, e julgado prejudicado o agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos d…

Agravo 1000216-80.2021.5.02.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência dominante no âmbito do TST segue no sentido de que a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91 acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.