- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100737-79.2017.5.01.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 23/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100737-79.2017.5.01.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 23/05/2024.)
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