JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012279-43.2015.5.03.0144

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012279-43.2015.5.03.0144, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. Consta no acórdão regional que a reclamada provou a alegada falta grave do reclamante, ônus que lhe incumbia, nos termos da diretiva estabelecida na Súmula nº 212 do TST. Ressaltou-se, ainda, que a função desempenhada pelo reclamante ("coordenador terapêutico"), em clínica de tratamento de dependência química, era incompatível com o consumo de droga ilícita. Ademais, a Corte a quo , em sede de embargos de declaração, assentou que a reclamada encerrou a relação havida entre as partes diante da falta grave cometida pelo reclamante, o que não permite concluir pela alegada ausência do critério da imediatidade. Diante desse contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância superior ante o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa ao art. 482, "h", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012279-43.2015.5.03.0144. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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