JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-52.2016.5.07.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-52.2016.5.07.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). No caso dos autos, apesar da ausência do reclamante na audiência inicial, a Corte Regional, corroborando a sentença, considerou incontroversa a situação de dependência química do autor pelas provas apresentadas nos autos. Também consignou não ser verossímil o conhecimento da doença pela reclamada, não fornecendo qualquer atendimento ou orientação ao empregado (Súmula 126 do TST). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso de álcool, de cocaína e de outras substâncias psicoativasnão pode ser penalizado com a dispensa porjusta causa. A dependência química, catalogada no Código Internacional de Doenças (CID - referência F10 a F19) da Organização Mundial de Saúde (OMS), sob o título "Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa", gera compulsão e retira do indivíduo a capacidade de discernimento sobre seus atos, não se tratando de um desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002113-52.2016.5.07.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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