- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001265-50.2018.5.02.0085, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). Ante uma possível violação (má-aplicação) do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, o Tribunal Pleno desta Corte fixou tese jurídica no sentido de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Assim, ao concluir que a autora tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha sido contratada a termo, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à atual jurisprudência do TST e, assim, violou (má-aplicação) o art. 10, II, "b", do ADCT. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do art. 10, II, "b", do ADCT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001265-50.2018.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.