- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-89.2017.5.05.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA VERBA "QUEBRA DE CAIXA" COM A "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Consta da decisão recorrida que " o item 8.2 da sobredita norma informa que o empregado ocupante de função comissionada perceberá uma gratificação pelo exercício do cargo em comissão, e, no tópico 8.4, perceberá adicional específico, quando no exercício das atividades inerentes à quebra de caixa ". Em seguida, o TRT esclarece que "o exame do feito revela que a gratificação paga ao caixa tem por finalidade remunerar a maior responsabilidade do cargo. Já a quebra de caixa, por sua vez, não se relaciona a espécie ou tipo de cargo ocupado pelo trabalhador, tem como objetivo compensar o risco real do Recorrido por diferenças decorrentes de transações bancárias que efetuar na atividade de caixa". Dentro do contexto fático em que dirimida a controvérsia, o argumento da Caixa Econômica Federal consistente na alegação de que o regulamento interno vedava a cumulação da verba "quebra de caixa" com a "gratificação de função" não encontra respaldo na moldura fática delineada pelo TRT, razão pela qual, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS PERTENCENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA NAS CONTRIBUIÇÕES DA FUNCEF . REFLEXOS NAS APIPS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A repercussão da parcela "gratificação de caixa" sobre a APIP´S, licença prêmio e, VP-GIP/SEM salário + Função,decorreu da verificação de que o regulamento interno da empresa não autorizava a repercussão requerida, in verbis : " constata-se na RH 115, item 3.2.1.3, que estas não compõem a remuneração do obreiro e a norma interna da empresa que prevê o pagamento dessas verbas não inclui a quebra de caixa na base de cálculo ". Por esta razão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000040-89.2017.5.05.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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