- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101088-86.2017.5.01.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, consoante se depreende do acórdão regional, o dissídio coletivo não negou o reajuste do adicional de atividade, de modo a tornar inexigível o título executivo, na forma alegada pela executada. 2. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE. ARTIGO 7º, XXVI, DA CF. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao artigo 7º, XXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial não determinou a pretendida limitação do período de apuração do adicional de atividade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101088-86.2017.5.01.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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