- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso de Embargos 0012061-14.2016.5.03.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL . A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, manteve o valor da condenação fixada pelo TRT em R$ 50.000,00. Os depósitos recursais constantes dos autos realizados por ocasião da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento não alcançam o valor total da condenação. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. Não sendo o caso de insuficiência do valor depositado, mas sim de ausência da comprovação do valor a ser pago para o regular processamento do apelo, inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012061-14.2016.5.03.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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