- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0003158-65.2012.5.02.0033, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128, ITEM I, DO TST. Na sentença, julgou-se procedente parcialmente a ação, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No ato de interposição de recurso ordinário, a reclamada recolheu R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a título de depósito recursal. O Tribunal Regional, ao apreciar os recursos ordinários das partes, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, rearbitrando o valor da condenação para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dessa decisão, a reclamada interpôs recurso de revista, tendo recolhido 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos) a título de depósito recursal. Por conseguinte, quando da interposição do agravo de instrumento, a parte juntou comprovante no valor de R$ 8.183,05 (oito mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos). A c. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da deserção do recurso de revista, e deu provimento ao recurso de revista da reclamante quanto aos danos materiais, mantendo o valor da condenação. Na ocasião da interposição do recurso de embargos, a reclamada, pretendendo a reforma do acórdão turmário em relação ao provimento do recurso de revista do autor, olvidou-se de juntar o comprovante de depósito recursal, conforme exige a Súmula 245 do TST. O recurso de embargos está deserto, porque não foi recolhido o valor do depósito recursal, não tendo sido atingido o valor da condenação arbitrado nos autos. Incide à espécie os termos da Súmula 128, item I, desta Corte . Sinale-se que esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST é apenas aplicável às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, sendo inaplicável em casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003158-65.2012.5.02.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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