- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-57.2015.5.15.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no laudo pericial, consignando que " a reclamante permanecia na área de risco, ao fiscalizar dois postos de abastecimento por dia, analisando em média dez a doze bicos de abastecimento ". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não há como concluir que o contato era eventual, ou que, sendo habitual, era por tempo extremamente reduzido. Decisão em sintonia com a Súmula nº 364 do TST, segundo a qual, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Incólumes o art. 193 da CLT e o referido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011025-57.2015.5.15.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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