JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021170-55.2016.5.04.0802

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021170-55.2016.5.04.0802, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo o Tribunal de origem, a prova técnica atestou que a reclamante ingressava habitualmente na área de risco com inflamáveis, havendo exposição ao agente de risco de 20 minutos por jornada. Assim, a decisão recorrida, ao manter a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, não implica em violação do art. 193, I, da CLT, porque em consonância com a Súmula nº 364, I e II, do TST. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021170-55.2016.5.04.0802. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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