JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021549-84.2015.5.04.0202

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021549-84.2015.5.04.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, depois de analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que os caminhões não ingressavam carregados com líquidos inflamáveis no local de trabalho do reclamante. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que o reclamante estava sujeito a situações de risco, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Assim, incólumes o art. 193 da CLT e a Súmula nº 364, I e II, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021549-84.2015.5.04.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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