JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-63.2016.5.02.0079

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-63.2016.5.02.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A improcedência do pedido de condenação dos tomadores dos serviços decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e de contrariedade a súmula mencionados no recurso. Lado outro, os julgados paradigmas indicados no recurso revelaram-se inservíveis e inespecíficos, nos moldes do artigo 896, "a", da CLT e da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000856-63.2016.5.02.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-57.2018.5.02.0049

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, por constatar ser incontroversa sua qualidade de tomadora de serviços, tendo sido demonstrado o inadimplemento de parcelas decorrentes da legislação do trabalho, razão pela qual concluiu configuradas as culpas in elegendo e in vigilando, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Constata-se, portanto, que a controvérsia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-42.2016.5.19.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126, concluiu que a hipótese dos autos não revelou a mera existência de contrato comercial de representação, mas a efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da segunda reclamada, não sendo possível divisar contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 do TS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000793-35.2016.5.02.0080

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Consoante se depreende do acórdão regional, o contrato celebrado entre as reclamadas não é de terceirização de serviços, mas hipótese de contrato de representação comercial para venda de produtos da segunda reclamada. Ficou expresso na decisão recorrida que não havia ingerência da segunda reclamada na atividade da primeira. Logo, a pretensão recursal esbarra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-45.2017.5.15.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a condenação subsidiária da 6ª reclamada se deu porque havia entre ela e a empregadora da reclamante, 1ª reclamada, contrato de prestação de serviços, e a recorrente se beneficiou do trabalho prestado pela reclamante. Tal quadro fático é insuscetível de reexame nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse conte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-95.2017.5.02.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conheci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.