- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0001811-34.2013.5.20.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, no entender desta Turma , revelou, efetivamente, que o auxílio-alimentação era pago anteriormente com natureza salarial, por força do contrato de trabalho . Desse modo, não há que se falar em omissão ou contradição no julgado, mas em mera interpretação da decisão regional, contrária aos interesses da parte . Embargos de declaração rejeitados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista autoral para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e deferir sua integração à remuneração da reclamante, para todos os efeitos legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença . Ao mencionar a integração à remuneração, para todos os efeitos legais, a decisão abrangeu os reflexos pretendidos na inicial, tratando-se de decorrência lógica do provimento. Ainda, despiciendo o registro expresso das parcelas refletidas, as quais devem ser apuradas especificamente na fase de liquidação, conforme constou do decidido . Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001811-34.2013.5.20.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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