- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100151-96.2021.5.01.0482, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e prosseguir no exame do agravo de instrumento, com relação ao tema "parcelas vincendas - inclusão na condenação". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e providopara determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 323 do CPC. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. PARCELASVINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, emparcelasvincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, nos moldes do artigo 323 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100151-96.2021.5.01.0482. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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