JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000067-79.2018.5.05.0612

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000067-79.2018.5.05.0612, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. EXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. INVIABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000067-79.2018.5.05.0612. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Uma vez não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos presentes embargos de declaração. De fato, impossível analisar a matéria de fundo, a respeito de terceirização, não medida em que não conhecido o apelo, exatamente por falta de enfretamento das razoes antes expostas, na exata forma da Sumula…

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