JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000061-03.2021.5.06.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000061-03.2021.5.06.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Esta Colenda Sexta Turma, ao não conhecer do agravo interno quanto ao tema, expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão, tendo em vista que a reclamante não impugnou os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, a teor da Súmula nº 422, I, do TST. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000061-03.2021.5.06.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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