JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010797-37.2021.5.15.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010797-37.2021.5.15.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI Nº 13.467/2017. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Consoante os termos do art . 265, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias úteis, contados da data de publicação da decisão monocrática que inadmitiu o recurso anterior interposto pela parte. Inobservado esse limite, reputa-se intempestivo o apelo. No caso, a decisão monocrática foi publicada em 28/04/2023 e o agravo interno foi protocolizado no dia 12/05/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu em 11/05/2023, já considerado o feriado do dia 1º/05/2023. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010797-37.2021.5.15.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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