JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000758-67.2020.5.06.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo Interno 0000758-67.2020.5.06.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 497 do CPC/15 (antigo art. 461 do CPC/73), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento . PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS - AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento . CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. Os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO . A Corte Regional, ao fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 791-A da CLT, dentre os quais o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000758-67.2020.5.06.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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