JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000315-42.2022.5.12.0052

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000315-42.2022.5.12.0052, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, com base no disposto no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 278 do TST, acrescentar à condenação os honorários de sucumbência no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-42.2022.5.12.0052. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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