JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020981-97.2022.5.04.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020981-97.2022.5.04.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. A reclamante argumenta que o acórdão foi omisso quanto aos honorários de sucumbência que foram fixados na sentença no percentual de 15% do valor da condenação. Com efeito, observa-se que houve pedido específico no recurso de revista quanto aos honorários de sucumbência. Reconhecida a existência de omissão, os embargos de declaração devem ser providos para acrescer à condenação os honorários de sucumbência que, em razão da ausência de impugnação ao percentual fixado na sentença, são mantidos em 15% do valor da condenação. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020981-97.2022.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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