Embargos de Declaração 0000539-47.2023.5.21.0002
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – O reclamante aponta omissão no julgado. Sustenta que o acórdão não se manifestou sobre o pedido dos honorários sucumbenciais. Verifica-se que, de fato, esta Turma deu provimento ao pedido de adicional de insalubridade, mas deixou de se manifestar sobre o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. …