JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011664-74.2017.5.03.0179

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011664-74.2017.5.03.0179, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SINDICATO-AUTOR - SUBSTITUTO PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos, para sanando a omissão detectada, condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Sindicato Autor fixados em 10% sobre o valor da condenação, em virtude da inversão da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011664-74.2017.5.03.0179. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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