JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000871-06.2020.5.17.0010

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000871-06.2020.5.17.0010, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, EM RAZÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NA SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ESTABELECIDOS NO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT - PED, DA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR SUPOSTA CONDUTA FRAUDULENTA DOS PREPOSTOS DA PATROCINADORA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.021. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000871-06.2020.5.17.0010. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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