JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000759-52.2020.5.17.0005

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000759-52.2020.5.17.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Esta Turma, com base nos registros feitos pelo Tribunal de origem, consignou que o reclamante pleiteia a condenação da Petrobras "ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes aos valores descontados a título de contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do Plano PETROS, bem como a compensação por danos morais". Apesar de ter constado, no acórdão embargado, que a indenização decorria da "incorreção de valores repassados à entidade de previdência privada", cabe esclarecer que a pleiteada reparação de danos não se refere a essa última assertiva, mas à primeira. Por outro lado, a Terceira Turma posicionou-se no sentido de que esta Justiça Especializada possui competência para "julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados por descontos feitos em sua aposentadoria complementar para equacionar o rombo na PETROS, administrada pela Petrobras". Na decisão embargada foi registrado que "os ' eventuais prejuízos' sofridos pelo participante do fundo de previdência complementar são atribuídos ao empregador pela prática de ' ato ilícito' , motivo pela qual a tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça também é aplicável a essa hipótese". Esta Terceira Turma expôs fundamentos pelos quais entendeu aplicável ao caso em apreço a tese 1021 do STJ, apoiando-se na jurisprudência desta Corte (julgados transcritos no acórdão embargado). Assim, sob esse aspecto inexiste vício a ser sanado. Embargos de declaração providos , parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000759-52.2020.5.17.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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