JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100411-24.2018.5.01.0016

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100411-24.2018.5.01.0016, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. GORJETAS. RATEIO DA TAXA DE SERVIÇO ENTRE OS DEMAIS EMPREGADOS QUE NÃO DETIVERAM CONTATO DIRETO COM OS CLIENTES DA EMPREGADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 457, § 3º, DA CLT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTANGIBILIDADE SALARIAL E DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, fundada na aplicação do entendimento de que a gorjeta, por ser retribuição ao bom atendimento prestado pelo empregado, ou seja, ao trabalho efetivamente realizado, a ele pertence e dele não pode ser subtraída, tendo sido destacado que a redação do artigo 457, § 3º, da CLT não autoriza o rateio entre os demais empregados do estabelecimento que não tinham contato direto com os clientes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100411-24.2018.5.01.0016. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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