- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000965-58.2022.5.02.0373, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 448, item II, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. No caso, ficou registrado , na decisão monocrática atacada, que " a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ". Na decisão monocrática, ainda se consignou que " esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula nº 448 ". Extrai-se da decisão monocrática que por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado no âmbito do condomínio residencial, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000965-58.2022.5.02.0373. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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