- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0216000-76.2009.5.02.0008, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA EXAMINADA EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO TST E TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. No caso dos autos, a ilicitude da terceirização foi declarada em acórdão proferido por esta Turma em 2015, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, tendo os autos sido devolvidos à Vara do Trabalho de origem para o exame dos pedidos decorrentes do reconhecimento da relação empregatícia. Em vista disso, o Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto contra a sentença posteriormente prolatada em razão da determinação desta Corte, julgou prejudicada a análise da questão. Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada por meio da qual se manteve a decisão regional, no aspecto. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0216000-76.2009.5.02.0008. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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