JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-58.2020.5.11.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-58.2020.5.11.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, de transcrever o trecho dos Embargos de Declaração e do acórdão que julgou referidos Embargos, para demonstrar a omissão do Tribunal Regional. GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE – SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE – SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei n° 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à terceira Reclamada no referido período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS E DO FGTS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o atraso ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. Agravo de Instrumento a se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000398-58.2020.5.11.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-73.2021.5.11.0014

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE – SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbr…

Agravo 0000185-36.2021.5.11.0013

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL) E DA QUARTA RECLAMADA (UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em negativa de prestação jurisdicional em relação ao despacho agravado, tendo em vista que o TRT apresentou fundament…

Agravo 0010005-67.2019.5.18.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA 5ª E DA 7ª RECLAMADAS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ANÁLISE CONJUNTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO …

Recurso de Revista 1000379-71.2019.5.02.0261

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA, DA TERCEIRA E DA QUINTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE – SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – ANÁLISE CONJUNTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. No caso, é incontroverso que a relação jurídica em debate teve início …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-11.2019.5.09.0658

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Vislumbrada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.