- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-27.2022.5.12.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO REFLEXA 1. A C. SBDI-1 desta Corte possui entendimento recente no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS viola apenas de forma reflexa o art. 7º, III, da Constituição da República. Assim, o Recurso de Revista do Reclamante não atende ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001130-27.2022.5.12.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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