Agravo 0020915-02.2019.5.04.0541
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE INTERSTÍCIOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O egrégio Tribunal Regional não tratou do tema veiculado pelo ora agravante. Tampouco a parte cuidou de opor os necessários embargos de declaração a fim de suscitar a manifestação daquela Corte Regional sobre referida matéria. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento do tópico, o processament…