- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-61.2020.5.07.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento no cargo de confiança, com base no art. 461 da CLT, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, como gerente de serviços, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que, nessa função, a autora realizava coordenação e fiscalização de equipes, tinha subordinados, com poderes para avaliá-los, substituía o gerente geral por ocasião de suas férias e era um dos dois membros do comitê de crédito, o que permite o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 224, "caput", da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000576-61.2020.5.07.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.