- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-89.2016.5.06.0141, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. DIFERENÇAS DE "PRÊMIO PRODUTIVIDADE". REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que "as premiações não eram pagas corretamente", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "a forma de estipulação de salários para os seus empregados, assim como a estipulação de metas e pagamento de prêmios, inserem-se, a princípio, dentro do poder diretivo do empregador e não constitui, por si só, qualquer ilegalidade". Ao manter a sentença, coadunou o TRT com a conclusão do Juízo singular de inexistência de qualquer "irregularidade relacionada à remuneração variável". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. "PRÊMIO PRODUTIVIDADE". INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. "PRÊMIO PRODUTIVIDADE". INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Constatada má aplicação da Súmula 340 desta Corte, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . "PRÊMIO PRODUTIVIDADE". INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. 1. O Tribunal de origem, pra fins de apuração do trabalho extraordinário, deu à parcela prêmio produção o mesmo tratamento jurídico das comissões. Dessa forma, determinou a observância da Súmula 340 do TST. Esta Corte Superior, reiteradamente, vem decidindo pela inaplicabilidade do citado verbete sumular, por entender que a premiação pelo atingimento de metas não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000603-89.2016.5.06.0141. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.