JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-81.2017.5.02.0084

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-81.2017.5.02.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL, COM FUNDAMENTO NA PROVA TÉCNICA E SOPESANDO AS PROVAS ORAIS, CONSIDERA “ NÃO PROVADA, DE FORMA ROBUSTA E CRISTALINA, A EFETIVA E HABITUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREA EM QUE ACONTECIA O ABASTECIMENTO DE AERONAVES ”. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000664-81.2017.5.02.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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