Agravo 0010507-21.2022.5.03.0008
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, com fundamento na inexistê…